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Art. 3º da Lei nº 12.237/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.237 DE 19 DE MAIO DE 2010. - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para o fim que especifica




Artigo 3