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Artigo 1
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Art. 1o Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 2o a 5o desta Lei. (Vide Decreto nº 7.320, de 2010) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.








