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Artigo 104
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Art. 104. As transferências obrigatórias de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Municípios para a execução de ações no âmbito do Programa Territórios da Cidadania - PTC, cuja execução por esses entes federados seja de interesse da União, observarão as disposições desta Lei.
Parágrafo único. As transferências obrigatórias referidas no caput destinam-se exclusivamente aos Municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.








