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Artigo 126
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Art. 126. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade os imóveis rurais privados existentes nas áreas de ampliação do Parque Nacional Mapinguari e da Estação Ecológica de Cuniã, nos termos da alínea k do art. 5o e do art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, é autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes nas áreas de ampliação do Parque Nacional Mapinguari e da Estação Ecológica de Cuniã.








