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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 15/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. O § 1o do art. 7o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito)
“Art. 7o .........................................................................
§ 1o A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido.
...................................................................................” (NR)
CAPÍTULO V
(Vide Lei nº 12.598, de 2012)
DO REGIME ESPECIAL PARA A INDÚSTRIA AERONÁUTICA BRASILEIRA - RETAERO








