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Artigo 5
§ 1o Na hipótese de transferência de titularidade de projeto de infraestratura aprovado no Repenec durante o período de fruição do benefício, a habilitação do novo titular do projeto fica condicionada a:
I - manutenção das características originais do projeto, conforme manifestação do Ministério de Minas e Energia;
II - observância do limite de prazo estipulado no caput deste artigo, contado desde a habilitação do primeiro titular do projeto;
III - revogação da habilitação do antigo titular do projeto.
§ 2o Na hipótese de transferência de titularidade de que trata o § 1o, são responsáveis solidários pelos tributos suspensos os antigos titulares e o novo titular do projeto.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA UM COMPUTADOR POR ALUNO - PROUCA
E DO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO
DE COMPUTADORES PARA USO EDUCACIONAL - RECOMPE








