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Artigo 79
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Art. 79. O art. 28 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ........................................................................
..............................................................................................
XVIII - bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114, de 11 de dezembro de 2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XVIII do caput deste artigo.” (NR)







