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Artigo 85
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Art. 85. A inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 60, de 11 de novembro de 2009, observará as disposições e normas estabelecidas nos arts. 86 a 102. (Regulamento) (Vide Lei nº 12.800, de 2013) Revogado pela Medida Provisória nº 817, de 2018
Art. 85. A inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 60, de 11 de novembro de 2009, observará as disposições e normas estabelecidas nos arts. 86 a 102. (Regulamento) (Vide Lei nº 12.800, de 2013)








