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Art. 3º da Lei nº 12.251/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010. - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.




Artigo 3