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Art. 2º da Lei nº 12.257/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.257, DE 15 DE JUNHO DE 2010. - Concede auxílio especial e bolsa especial aos dependentes dos militares das Forças Armadas falecidos no terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti.




Artigo 2