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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o É promovido post mortem a Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata o Primeiro-Secretário Marcus Vinícius da Cruz de Mello Moraes.
Parágrafo único. Ficam assegurados aos seus atuais dependentes os benefícios de pensão correspondentes ao cargo de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.
Conteudo atualizado em 28/03/2022







