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Art. 2º da Lei nº 12.273/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.273, DE 24 DE JUNHO DE 2010. - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e dá outras providências.




Artigo 2