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Art. 10 da Lei nº 12.289/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.289, DE 20 DE JULHO DE 2010. - Dispõe sobre a criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal a aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 11.  A administração superior da Unilab será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento interno.

§ 1o  A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Unilab.

§ 2o  O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3o  O estatuto da Unilab disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 12.  Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por ato do Ministro de Estado da Educação até que a Unilab seja implantada na forma de seu estatuto.

Art. 13.  Com a finalidade de cumprir sua missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir para a integração dos países membros da CPLP, especialmente os países africanos, para o desenvolvimento regional e para o intercâmbio cultural, científico e educacional com os países envolvidos, observar-se-á o seguinte:

I - o quadro de professores da Unilab será formado mediante seleção aberta aos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos de forma a estimular a diversidade do corpo docente;

II - a Unilab poderá contratar professores visitantes com reconhecida produção acadêmica afeta à temática da integração com os países membros da CPLP, especialmente os países africanos, observadas as disposições da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

III - os processos de seleção de docentes serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP;

IV - a seleção dos alunos será aberta a candidatos dos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos; e

V - os processos de seleção de alunos serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP.

Art. 14.  A Unilab encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

Art. 15.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

ANEXO

QUADROS DE PESSOAL EFETIVO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS)

QUANTIDADE

Administrador

9

Analista de Tecnologia da Informação

4

Arquiteto e Urbanista

2

Arquivista

2

Assistente Social

2

Auditor

1

Bibliotecário - Documentalista

4

Biólogo

2

Biomédico

2

Contador

4

Economista

2

Engenheiro/Área

4

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Jornalista

4

Médico/Área

2

Nutricionista/Habilitação

2

Pedagogo/Área

2

Psicólogo/Área

2

Relações Públicas

3

Secretário Executivo

9

Técnico em Assuntos Educacionais

2

Tradutor e Intérprete

4

TOTAL

69

 

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI)

QUANTIDADE

Assistente em Administração

100

Técnico em Contabilidade

4

Técnico de Laboratório/Área

30

Técnico de Tecnologia da Informação

2

Técnico em Segurança do Trabalho

1

Tradutor e Intérprete de Linguagens de Sinais

2

TOTAL

139

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/11/2021