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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 18/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Conteudo atualizado em 18/08/2022








