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| Presidência da República |
LEI Nº 12.295, DE 20 DE JULHO DE 2010.
|
| Altera o Anexo V da Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I.5.1 do Anexo V da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o limite quantitativo fica ampliado de 25.148 cargos para 31.747 cargos;
II - o limite financeiro relativo ao exercício de 2010 fica ampliado de R$ 1.209.269.000,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais) para R$ 1.495.006.582,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões, seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais); e
III - o limite financeiro relativo à despesa anualizada fica ampliado de R$ 2.565.602.000,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dois mil reais) para R$ 3.096.052.099,00 (três bilhões, noventa e seis milhões, cinquenta e dois mil, noventa e nove reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
Conteudo atualizado em 22/09/2023







