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| Presidência da República |
LEI Nº 12.297, DE 20 DE JULHO DE 2010.
|
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010 e retificado no DOU de 16.8.2010.
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Conteudo atualizado em 08/07/2022








