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Art. 2º da Lei nº 12.301/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.301, DE 28 DE JULHO DE 2010. - Declara o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.




Artigo 2