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Artigo 102
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários – SIDOR, ou de outro sistema que vier a substituí-lo;
III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação – ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas – SINTESE;
V - Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual – SIGPLAN;
VI - Sistema de Informação das Estatais – SIEST;
VII - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
VIII - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação – INFORMAR;
IX - Cadastro das entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, mantido pelo Ministério da Justiça;
X - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
XI - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão – SINDEC, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;
XII - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV;
XIII - Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento – SISPAC; e
XIV - Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.
§ 1o As entidades sem fins lucrativos, credenciadas segundo requisitos estabelecidos pelos órgãos gestores dos sistemas, poderão ser habilitadas para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.
§ 2o Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição Federal, o acesso irrestrito referido no caput será igualmente assegurado aos membros do Congresso Nacional, para consulta, pelo menos a partir de 30 de outubro de 2010, aos sistemas ou informações referidos nos incisos V e VI do caput deste artigo, nos níveis de amplitude, abrangência e detalhamento concedido pelo SIAFI, constante do inciso I, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 28/10/2021







