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Art. 32 da Lei nº 12.309/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.309, DE 9 DE AGOSTO DE 2010. - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32.  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei no 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde e educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social nos termos da legislação vigente.

Art. 32.  A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência  social, nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.    (Redação dada pela Lei nº 12.522, de 2011)

Parágrafo único.  A certificação de que trata o caput pode ser: (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

I - substituída, a critério da Administração Pública Federal, pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolizado e ainda pendente de análise junto ao órgão competente; ou (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

II - dispensada, desde que a entidade seja selecionada em processo público de ampla divulgação promovido pelo órgão ou entidade concedente para execução de ações, programas ou serviços em parceria com a administração federal, nas seguintes áreas: (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

a) atenção à saúde aos povos indígenas; (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

b) atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

c) combate à pobreza extrema; e (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

d) de atendimento às pessoas com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.522, de 2011)

Subseção II

Das Subvenções Econômicas


Conteudo atualizado em 28/10/2021