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Artigo 49
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 49. As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dependem de autorização expressa em lei específica.
Seção VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Conteudo atualizado em 28/10/2021








