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Artigo 54
§ 1o Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 1976, serão consideradas investimento as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou destinados a terceiros;
II - benfeitorias realizadas em bens da União por empresas estatais; e
III - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pela União.
§ 2o A despesa será discriminada nos termos do art. 7o desta Lei, especificando a classificação funcional e as fontes previstas no § 3o deste artigo.
§ 3o O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I - gerados pela empresa;
II - de participação da União no capital social;
III - da empresa controladora sob a forma de:
a) participação no capital; e
b) de empréstimos;
IV - de operações de crédito junto a instituições financeiras:
a) internas; e
b) externas; e
V - de outras operações de longo prazo.
§ 4o A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 5o As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6o desta Lei, não integrarão o Orçamento de Investimento.
§ 6o Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei no 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrações contábeis.
§ 7o Excetua-se do disposto no § 6o deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei nº 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.
§ 8o As empresas de que trata o caput deste artigo deverão manter atualizada a sua execução orçamentária no Sistema de Informação das Estatais – SIEST, de forma on-line.
Seção VIII
Das Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Conteudo atualizado em 28/10/2021







