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Art. 3º da Lei nº 12.313/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. - Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.




Artigo 3