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Artigo 1
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a) 22 (vinte e dois) DAS-4; e
b) 3 (três) DAS-3;
II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007:
a) 1 (uma) do Grupo A;
b) 25 (vinte e cinco) do Grupo B; e
c) 1 (uma) do Grupo E; e
III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela b do Anexo III da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007:
a) 9 (nove) do Nível V; e
b) 6 (seis) do Nível II.
§ 1o Os cargos de que trata o inciso I serão destinados ao Ministério da Defesa com a finalidade de viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM RIO 2011.
§ 2o As gratificações de que tratam os incisos II e III serão alocadas na estrutura do Ministério da Defesa e destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 3o Os cargos em comissão de que trata o inciso I serão automaticamente remanejados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 31 dezembro de 2011, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.
§ 4o As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.
Conteudo atualizado em 25/12/2021








