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Art. 1º da Lei nº 12.323/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. - Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004. 

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, no que se refere à Ancine, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei. 


Conteudo atualizado em 08/12/2021