MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 12.323/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. - Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, de que trata a Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010

ANEXO

(alteração do Anexo I da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004) 

 

Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

150

ANCINE

Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual

64

 

Analista Administrativo

70

 

Técnico Administrativo

76

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 08/12/2021