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Art. 2º da Lei nº 12.331/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010. - Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.




Artigo 2