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Art. 3º da Lei nº 12.335/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010. - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Fazenda.




Artigo 3