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Art. 2º da Lei nº 12.341/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.341, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. - Define prioridades para a destinação de produtos de origem animal e vegetal apreendidos na forma da lei, alterando as Leis nos 7.889, de 23 de novembro de 1989, e 9.972, de 25 de maio de 2000.




Artigo 2