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Art. 5º da Lei nº 12.349/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. - Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.




Artigo 5



Art. 5o  Fica vedado às IFES e demais ICTs contratantes o pagamento de débitos contraídos pelas instituições contratadas na forma desta Lei e a responsabilidade a qualquer título, em relação ao pessoal por estas contratado, inclusive na utilização de pessoal da instituição, conforme previsto no art. 4o desta Lei.” (NR) 

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Conteudo atualizado em 28/10/2021