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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8o para ampliar a sua participação mínima definida nos termos da alínea c do inciso III do art. 10.
Art. 14. A Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8o, inclusive para ampliar sua participação mínima definida nos termos do art. 4o. (Redação dada pela Lei nº 13.365, de 2016)
Subseção I
Do Edital de Licitação







