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Art. 7º da Lei nº 12.353/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010. - Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.




Artigo 7