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Art. 3º da Lei nº 12.357/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3