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Art. 1º da Lei nº 12.359/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1