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Art. 3º da Lei nº 12.361/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.119.340,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3