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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.988.361,00 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo:
a) R$ 1.330.872,00 (um milhão, trezentos e trinta mil, oitocentos e setenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
b) R$ 2.657.489,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 545.234.335,00 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
IV - ingresso de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).
Conteudo atualizado em 26/10/2021








