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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 22/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por:
I - 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal;
II - 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo.
§ 1o Cada membro do CAU/BR terá 1 (um) suplente.
§ 2o Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.
§ 3o O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.
§ 4o As instituições de ensino de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecidas serão representadas por 1 (um) conselheiro, por elas indicado, na forma do Regimento Geral do CAU/BR.








