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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 22/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.








