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Art. 67 da Lei nº 12.378/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.




Artigo 67



Art. 67.  (VETADO) 

Vigência  


Conteudo atualizado em 22/10/2021