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Art. 3º da Lei nº 8.841/1993




Leis Ordinárias - LEI Nº 8.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993. - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.




Artigo 3