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Art. 4º da Lei nº 8.841/1993




Leis Ordinárias - LEI Nº 8.841, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993. - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de CR$ 4.073.052.263,00, para os fins que especifica.




Artigo 4



Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são decorrentes das seguintes fontes:

    I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de CR$ 75.490.249,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil e duzentos e quarenta e nove cruzeiros reais);

    II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras fontes, no valor de CR$ 3.997.231.005,00 (três bilhões, novecentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e um mil e cinco cruzeiros reais);

    III - Recursos de outras fontes - Recursos diversos, no valor de CR$ 331.009,00 (trezentos e trinta e um mil e nove cruzeiros reais).

    Art. 5º Ficam alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme Anexos IV, V, VI e VII desta Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1993

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Conteudo atualizado em 22/01/2026