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Artigo 6
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Art. 6º Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
I - 24 (vinte e quatro) DAS-3; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
II - 29 (vinte e nove) DAS-2. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)