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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.004, de 24.6.2014 - Altera os arts. 1o, 4oe 5oda Lei no7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2014

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Conteudo atualizado em 16/04/2024