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Artigo 5
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Art. 5º É vedado o pagamento das ampliações do Auxílio Emergencial Financeiro de que tratam o art. 3º desta Lei e o art. 3º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, aos beneficiários do Garantia-Safra que vierem a deixar essa condição em razão do não atendimento das condições estabelecidas no caput do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.