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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 25/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , relativos a cada operação, somente serão considerados na determinação do lucro real no mesmo período de apuração em que a receita ou resultado da operação deva ser oferecido à tributação. (Vigência)