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Artigo 5
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V - .................................................................................
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b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
...................................................................................” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 24 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014
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