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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça Militar, crédito especial até o limite de CR$ 7.425.000,00 (sete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.








