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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 75.248.708,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.







