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| Presidência da República |
LEI Nº 8.752, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00 (vinte bilhões, trezentos e vinte e três milhões e novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), na forma do Anexo III desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993
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Conteudo atualizado em 25/11/2021







