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Art. 3º da Lei nº 8.752/1993




Leis Ordinárias - 8.752, de 13.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial até o limite de CR$ 20.323.962.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3