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Art. 16 da Lei nº 8.745/1993




Leis Ordinárias - 8.745, de 9.12.93 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 16